Qr Code Obrigatório

Sm News | Qr Code entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022

Qr Code entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022


O  Despacho n.º 351/2021-XXII do governo estabelece que:
  • A partir de 1 de janeiro de 2022 as faturas e outros documentos equivalentes devem dispor do Qr code. Se dispõe da versão do SM 2.8.11.4 ou superior (disponível desde Março de 2021) já tem, por defeito, esta opção configurada.
 
  • Até 31 de Junho de 2022, as faturas em pdf continuam a ser consideradas faturas electrónicas. Se ainda não utiliza esta funcionalidade, no nosso canal do youtube, saiba como configurar e enviar faturas electrónicas em formato pdf.
 
  • Por último, determina a obrigação do  inventário de existências com nova estrutura e o ATCUD  são somente obrigatórios em 2023.

Qr Code entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022


O  Despacho n.º 351/2021-XXII do governo estabelece que:
  • A partir de 1 de janeiro de 2022 as faturas e outros documentos equivalentes devem dispor do Qr code. Se dispõe da versão do SM 2.8.11.4 ou superior (disponível desde Março de 2021) já tem, por defeito, esta opção configurada.
 
  • Até 31 de Junho de 2022, as faturas em pdf continuam a ser consideradas faturas electrónicas. Se ainda não utiliza esta funcionalidade, no nosso canal do youtube, saiba como configurar e enviar faturas electrónicas em formato pdf.
 
  • Por último, determina a obrigação do  inventário de existências com nova estrutura e o ATCUD  são somente obrigatórios em 2023.

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