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Alteração da Lei na comunicação dos "Stocks"
ALTERAÇÃO DE DECRETO DE LEI
Empresas terão de divulgar valor dos bens em ‘Stock’ ao Fisco
De acordo com a legislação em vigor a comunicação dos inventários deverá ser efetuada nos seguintes moldes:
1 -As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada
e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício
anterior, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 - Relativamente às pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação referida no número anterior deve ser efetuada até ao final
do 1.º mês seguinte à data do termo desse período.
3 - Ficam dispensadas da obrigação de comunicação a que se refere o n.º 1 as pessoas aí previstas cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida
comunicação não exceda € 100 000.»
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