Sm News | Qr Code entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022
Qr Code entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022
O
Despacho n.º 351/2021-XXII do governo estabelece que:
- A partir de 1 de janeiro de 2022 as faturas e outros documentos equivalentes devem dispor do Qr code. Se dispõe da versão
do SM 2.8.11.4 ou superior (disponível desde Março de 2021) já tem, por defeito, esta opção configurada.
- Até 31 de Junho de 2022, as faturas em pdf continuam a ser consideradas faturas electrónicas. Se ainda não utiliza esta funcionalidade, no nosso
canal do youtube, saiba como configurar e enviar faturas electrónicas em formato pdf.
- Por último, determina a obrigação do inventário de existências com nova estrutura e o ATCUD são somente obrigatórios em 2023.
Qr Code entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022
O
Despacho n.º 351/2021-XXII do governo estabelece que:
- A partir de 1 de janeiro de 2022 as faturas e outros documentos equivalentes devem dispor do Qr code. Se dispõe da versão
do SM 2.8.11.4 ou superior (disponível desde Março de 2021) já tem, por defeito, esta opção configurada.
- Até 31 de Junho de 2022, as faturas em pdf continuam a ser consideradas faturas electrónicas. Se ainda não utiliza esta funcionalidade, no nosso
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- Por último, determina a obrigação do inventário de existências com nova estrutura e o ATCUD são somente obrigatórios em 2023.