Faturas em pdf são aceites até 31 dezembro 2022
Faturas em pdf são aceites até 31 dezembro 2022
O
novo despacho nº49/2022-XXIII determina que, até 31 de Dezembro de 2022, as faturas em pdf continuam a ser consideradas faturas electrónicas.
Devido aos efeitos da pandemia na atividade económica, o Governo publicou um
novo Despacho que adia,
novamente, a data para a implementação da faturação eletrónica.
Estas passam a ser obrigatória somente em 1 de janeiro de 2023, sendo que até 31 de dezembro de 2022 as faturas em pdf continuam a ser aceites como faturas eletrónicas.