Faturação electrónica

Faturas em pdf são aceites até 31 dezembro 2022

Faturas em pdf são aceites até 31 dezembro 2022


O novo despacho nº49/2022-XXIII determina que, até 31 de Dezembro de 2022, as faturas em pdf continuam a ser consideradas faturas electrónicas. 

Devido aos efeitos da pandemia na atividade económica, o Governo publicou um novo Despacho que adia, novamente, a data para a implementação da faturação eletrónica.


Estas passam a ser obrigatória somente em 1 de janeiro de 2023, sendo que até 31 de dezembro de 2022 as faturas em pdf continuam a ser aceites como faturas eletrónicas.

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