Novos motivos de isenção de IVA em 2022/2023

Saiba o que vai mudar sobre isenção de IVA

Novos motivos de isenção de IVA em 2022/2023

 

O que mudou no que respeita a isenções inicialmente?

 

A partir de janeiro de 2013 passou a ser obrigatório utilizar uma tabela padronizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira com os códigos dos motivos de isenção do IVA em função da legislação em vigor.

Sempre que na emissão de uma fatura ou documento equivalente o sujeito passivo não esteja sujeito a iva, tem que, obrigatoriamente, indicar o motivo justificativo dessa isenção.

 

O que se alterou a partir de 1 de Julho de 2022?

 

Entrou em vigor no passado dia 1 de julho de 2022 a nova tabela com os códigos para os motivos de Isenção de IVA. Estas alterações decorrem das alterações legislativas do pacote IVA do Comércio Eletrónico e da fatura sem Papel. Contudo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá continuar a aceitar a comunicação dos documentos de faturação com os códigos antigos, até final do corrente ano, sendo que a partir de 01 de janeiro de 23 deixará de ser aceite.

Neste sentido, as principais alterações são a supressão dos motivos M03 – Exigibilidade de caixa e M08 – IVA Autoliquidação, que se subdividiu nos motivos M30 a M33 e M40 a M43 e a introdução dos motivos M19 Outras isenções e M25 Mercadorias à consignação.

 

 

A nova tabela tem os seguintes códigos:

Código de motivo de isenção ou não liquidação a indicar no campo “Motivo de Isenção (TaxExemptionCode)”: Código (1.7.3.4)

Menção que consta da fatura

Norma aplicável

M01

Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA

Artigo 16.º, n.º 6, alíneas a) a d) do CIVA

M02

Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho

Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho

M04

Isento artigo 13.º do CIVA

Artigo 13.º do CIVA

M05

Isento artigo 14.º do CIVA

Artigo 14.º do CIVA

M06

Isento artigo 15.º do CIVA

Artigo 15.º do CIVA

M07

Isento artigo 9.º do CIVA

Artigo 9.º do CIVA

M09

IVA - não confere direito a dedução

Artigo 62.º alínea b) do CIVA

M10

IVA – regime de isenção

Artigo 57.º do CIVA

M11

Regime particular do tabaco

Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto

M12

Regime da margem de lucro – Agências de viagens

Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho

M13

Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão

Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro

M14

Regime da margem de lucro – Objetos de arte

Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro

M15

Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades

Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro

M16

Isento artigo 14.º do RITI

Artigo 14.º do RITI

M19

Outras isenções

Isenções temporárias determinadas em diploma próprio

M20

IVA - regime forfetário

Artigo 59.º-D n.º2 do CIVA

M21

IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar)

Artigo 72.º n.º 4 do CIVA

M25

Mercadorias à consignação

Artigo 38.º n.º 1 alínea a)

M30

IVA - autoliquidação

Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA

M31

IVA - autoliquidação

Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA

M32

IVA - autoliquidação

Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA

M33

IVA - autoliquidação

Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA

M40

IVA - autoliquidação

Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário

M41

IVA - autoliquidação

Artigo 8.º n.º 3 do RITI

M42

IVA - autoliquidação

Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro

M43

IVA - autoliquidação

Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro

M99

Não sujeito ou não tributado

Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)

 

O que fazer no SM?

NO SM, a partir da versão 2.8.11.10, caso utilize um dos motivos que serão suprimidos, motivos M03 – Exigibilidade de caixa e M08 – IVA Autoliquidação, este segundo que se dividirá em diversas isenções, deve alterar o motivo de isenção da taxa de IVA no produto ou serviço respetivo, para o que for indicado pelo seu contabilista.

Nos produtos e serviços, encontrará na tabelas auxiliares, a opção para aceder às taxas de IVA. Em cada um dos produtos e serviços, pode alterar a opção de taxa zero com a isenção pretendida.


Nota Final: Não deixe de contatar com o seu contabilista para validar as alterações das isenções das taxas de IVA a praticar na sua organização.

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