Saiba o que vai mudar sobre isenção de IVA
Novos motivos de isenção de IVA em 2022/2023
O que mudou no que respeita a isenções inicialmente?
A partir de janeiro de 2013 passou a ser obrigatório utilizar uma tabela padronizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira com os códigos dos motivos de isenção do IVA em função da legislação em vigor.
Sempre que na emissão de uma fatura ou documento equivalente o sujeito passivo não esteja sujeito a iva, tem que, obrigatoriamente, indicar o motivo justificativo dessa isenção.
O que se alterou a partir de 1 de Julho de 2022?
Entrou em vigor no passado dia 1 de julho de 2022 a nova tabela com os códigos para os motivos de Isenção de IVA. Estas alterações decorrem das alterações legislativas do pacote IVA do Comércio Eletrónico e da fatura sem Papel. Contudo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá continuar a aceitar a comunicação dos documentos de faturação com os códigos antigos, até final do corrente ano, sendo que a partir de 01 de janeiro de 23 deixará de ser aceite.
Neste sentido, as principais alterações são a supressão dos motivos M03 – Exigibilidade de caixa e M08 – IVA Autoliquidação, que se subdividiu nos motivos M30 a M33 e M40 a M43 e a introdução dos motivos M19 Outras isenções e M25 Mercadorias à consignação.
A nova tabela tem os seguintes códigos:
Código de motivo de isenção ou não liquidação a indicar no campo “Motivo de Isenção (TaxExemptionCode)”: Código (1.7.3.4) |
Menção que consta da fatura |
Norma aplicável |
M01 |
Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA |
Artigo 16.º, n.º 6, alíneas a) a d) do CIVA |
M02 |
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho |
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho |
M04 |
Isento artigo 13.º do CIVA |
Artigo 13.º do CIVA |
M05 |
Isento artigo 14.º do CIVA |
Artigo 14.º do CIVA |
M06 |
Isento artigo 15.º do CIVA |
Artigo 15.º do CIVA |
M07 |
Isento artigo 9.º do CIVA |
Artigo 9.º do CIVA |
M09 |
IVA - não confere direito a dedução |
Artigo 62.º alínea b) do CIVA |
M10 |
IVA – regime de isenção |
Artigo 57.º do CIVA |
M11 |
Regime particular do tabaco |
Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto |
M12 |
Regime da margem de lucro – Agências de viagens |
Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho |
M13 |
Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão |
Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M14 |
Regime da margem de lucro – Objetos de arte |
Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M15 |
Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades |
Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M16 |
Isento artigo 14.º do RITI |
Artigo 14.º do RITI |
M19 |
Outras isenções |
Isenções temporárias determinadas em diploma próprio |
M20 |
IVA - regime forfetário |
Artigo 59.º-D n.º2 do CIVA |
M21 |
IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) |
Artigo 72.º n.º 4 do CIVA |
M25 |
Mercadorias à consignação |
Artigo 38.º n.º 1 alínea a) |
M30 |
IVA - autoliquidação |
Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA |
M31 |
IVA - autoliquidação |
Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA |
M32 |
IVA - autoliquidação |
Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA |
M33 |
IVA - autoliquidação |
Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA |
M40 |
IVA - autoliquidação |
Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário |
M41 |
IVA - autoliquidação |
Artigo 8.º n.º 3 do RITI |
M42 |
IVA - autoliquidação |
Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro |
M43 |
IVA - autoliquidação |
Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro |
M99 |
Não sujeito ou não tributado |
Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA) |
O que fazer no SM?
NO SM, a partir da versão 2.8.11.10, caso utilize um dos motivos que serão suprimidos, motivos M03 – Exigibilidade de caixa e M08 – IVA Autoliquidação, este segundo que se dividirá em diversas isenções, deve alterar o motivo de isenção da taxa de IVA no produto ou serviço respetivo, para o que for indicado pelo seu contabilista.
Nos produtos e serviços, encontrará na tabelas auxiliares, a opção para aceder às taxas de IVA. Em cada um dos produtos e serviços, pode alterar a opção de taxa zero com a isenção pretendida.