Saiba como fazer!
Para os clientes que não emitiram faturas em Janeiro 2023, e aplicável aos meses subsequentes, encontra-se disponível no e-Fatura a opção para a
comunicação de não faturação.
Esta obrigação decorre das alterações introduzidas pelo Decreto Lei 198/2012 de 24 de agosto e pela Lei do Orçamento de Estado para 2022. Aplica-se caso decorra um mês em que não se emita nenhuma fatura, e fica a entidade obrigada até ao dia 8 do mês seguinte
a comunicar este facto à Autoridade Tributária, através desta opção.