SAFT sem faturação num mês

Saiba como fazer!

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SAFT sem faturação

Para os clientes que não emitiram faturas em Janeiro 2023, e aplicável aos meses subsequentes,  encontra-se disponível no e-Fatura a opção para a comunicação de não faturação.
 
Esta obrigação decorre das alterações introduzidas pelo Decreto Lei 198/2012 de 24 de agosto e pela Lei do Orçamento de Estado para 2022. Aplica-se caso decorra um mês em que não se emita nenhuma fatura, e fica a entidade obrigada até ao dia 8 do mês seguinte a comunicar este facto à Autoridade Tributária, através desta opção.

  1. No E-fatura, clique em “Faturas” - “Emitente”;
  2. Na secção "Comunicação mensal por inexistência de faturação", clique em "Comunicar".
  3. E selecione o mês.








 

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